Nos últimos dias, a discussão sobre a redução da maioridade penal voltou a ocupar o centro das redes sociais. O tema mobiliza eleitores do Presidente Lula e do Senador Flávio Bolsonaro, e o que se vê na superfície é um embate que pouco tem de debate. Em publicações que somam centenas de milhares de visualizações, a pergunta sobre qual deve ser a idade mínima para responder criminalmente por crimes graves cedeu lugar a acusações mútuas.
De um lado, usuários relatam terem sido chamados de fascistas por defenderem prisão para adolescentes autores de estupro. Uma mulher contou que recebeu o rótulo ao dizer que gostaria que seu agressor, que tinha 17 anos na época, tivesse sido preso. Outros reagem com a pergunta incrédula sobre se reduzir a maioridade para crimes hediondos pode mesmo ser chamado de fascismo. Do outro lado, há quem responda com generalizações, como a de que existiria uma parte da esquerda com fetiche por proteger criminosos, ou com sentenças definitivas, como a de que estupradores, pedófilos e feminicidas não podem ser reinseridos na sociedade. Há ainda quem comemore o desprezo por "bandidos" com um GIF de arma apontada. Os exemplos são um recorte das redes e não uma pesquisa de opinião, mas ilustram um padrão que se repete nos dois campos: a divergência é tratada como defeito moral do outro.
O tema é legítimo e tem argumentos sérios em ambas as direções. A Constituição, no artigo 228, fixa em 18 anos a idade da inimputabilidade penal, e adolescentes que cometem atos infracionais respondem pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, com medidas socioeducativas que incluem a internação por até três anos. Defensores da redução apontam a sensação de impunidade e a gravidade de certos crimes, e dão voz a vítimas que se sentem desamparadas. Críticos lembram que há controvérsia jurídica sobre a possibilidade de alterar esse dispositivo por emenda constitucional, questionam a eficácia do encarceramento de jovens para reduzir a violência e citam as condições do sistema prisional brasileiro. Nenhuma dessas posições é, por si só, antidemocrática. O que ameaça o debate é a recusa em ouvir o argumento do outro.
Na mesma semana, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a revogação da gratuidade de justiça tem efeito retroativo. Na prática, quem perde o benefício porque deixou de ser hipossuficiente precisa pagar também as custas que ficaram suspensas desde o início do processo. Para o relator, ministro Moura Ribeiro, a gratuidade não é isenção definitiva, e sim um adiamento da cobrança que garante acesso ao Judiciário a quem não pode pagar. Segundo ele, não se cria uma obrigação nova, apenas se restabelece uma exigência que sempre existiu e estava suspensa.
A decisão não trata de maioridade penal, mas oferece uma lente útil para o debate. Ela mostra que, em uma democracia, direitos concedidos pelo Estado vêm com regras claras, e que essas regras se aplicam independentemente da simpatia que o caso desperte. O tribunal não perguntou se a parte era querida ou odiada, apenas o que a lei estabelece. É esse tipo de previsibilidade que dá substância à ideia de igualdade perante a lei.
Há, porém, um contraponto honesto, que a própria decisão faz surgir. Críticos podem argumentar que a retroatividade tende a gerar receio em quem está na fronteira da hipossuficiência, desestimulando o acesso à Justiça. Trata-se de uma preocupação plausível, e a questão ainda será examinada pela Corte Especial do STJ em recurso repetitivo. Esse é justamente o ponto: uma decisão controversa foi tomada, fundamentada, publicada com seus argumentos e permanece aberta à revisão por instâncias superiores. O contraditório não foi suprimido, foi institucionalizado.
A conexão entre os dois assuntos está no método. Uma democracia saudável não é aquela em que o meu lado vence sempre, mas aquela em que as regras do jogo valem para quem ganha e para quem perde, e em que a divergência pode ser expressa sem custo de reputação ou de dignidade. Quando "fascista" vira resposta automática a quem defende punição mais dura, a palavra perde o significado histórico e deixa de descrever qualquer coisa. Quando "defensor de bandido" vira resposta automática a quem defende garantias e ressocialização, o mesmo acontece. Em ambos os casos, o rótulo encerra a conversa antes que o argumento comece.
O custo é concreto. Uma vítima de violência sexual que se vê chamada de fascista por desejar justiça para o seu agressor sente que sua dor foi reduzida a uma posição política. Um defensor de medidas socioeducativas que é tratado como cúmplice de criminosos sente o mesmo. E ambos, depois de algumas experiências assim, tendem a se calar ou a migrar para ambientes onde só encontram quem concorda, o que alimenta a polarização que dizem combater.
Há ainda um paradoxo que atravessa os dois campos. Eleitores que dizem defender a democracia, seja contra o autoritarismo, seja contra a impunidade, frequentemente a exercem como um privilégio de grupo, aplicável a quem pensa igual. Mas o princípio democrático só se prova no caso difícil: quando a regra incomoda, quando o adversário tem razão em algum ponto, quando o réu desperta repulsa. É nesse momento que a lei precisa ser aplicada sem escolher lado, como fez o STJ ao tratar da gratuidade de justiça, e que o cidadão precisa decidir se está disposto a fazer o mesmo no debate público.
A discussão sobre a maioridade penal merece ser feita, com dados, com vozes de vítimas e de especialistas, e com disposição para ser convencido. Se o resultado dessa conversa for uma lei diferente da atual, que seja produzida pelos caminhos que a Constituição prevê, com a participação do Presidente, do Congresso e da sociedade. O que não pode acontecer é que o caminho seja fechado antes de começar, por quem acredita que democracia é apenas aquilo que concorda com ele.

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