O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira, 25, uma Medida Provisória que proíbe completamente a operação de sites de apostas esportivas e cassinos online em todo o território nacional. A decisão marca uma reviravolta na política governamental para o setor, que havia sido regulamentado pelo próprio Governo Lula ao final de 2023 (Lei 14.790/2023), após a atividade ter sido autorizada ainda na gestão de Michel Temer em 2018. A mudança de rumo foi motivada pelo avanço do endividamento das famílias, pelos danos sociais da ludopatia e pela pressão de diversos setores da sociedade. Com a publicação da norma, novas apostas e campanhas publicitárias de marcas do segmento foram suspensas de maneira imediata no país.
A medida foi anunciada a nove dias do primeiro turno das eleições presidenciais de 2026, marcado para 04 de outubro, proximidade que já provocou críticas de adversários de Lula, que questionam o momento da decisão em plena campanha.
Para garantir a transição e a proteção do consumidor, o governo estabeleceu um cronograma que determina o dia 5 de outubro como prazo final para que os apostadores retirem voluntariamente seus saldos das plataformas. A partir do dia 06, os sites e aplicativos perderão o acesso oficial no Brasil, enquanto o período de 09 a 14 de outubro será dedicado à devolução integral dos recursos remanescentes aos usuários por meio do sistema bancário, com o suporte opcional da Caixa Econômica Federal a partir do dia 14 para casos pendentes.
Vale destacar que, por se tratar de uma Medida Provisória, a proibição já entra em vigor imediatamente, mas tem validade inicial de apenas 60 dias: o texto precisa ser analisado e aprovado pelo Congresso Nacional para não perder a eficácia jurídica.
Paralelamente à Medida Provisória, o Executivo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar que endurece as punições para quem insistir na atividade. O texto prevê penas de reclusão de quatro a seis anos para os operadores de apostas clandestinas, além de sanções de dois a quatro anos de prisão para quem veicular publicidade ou mantiver patrocínios vinculados a plataformas de jogos. As penalidades também se estendem a empresas de pagamento que facilitem transações financeiras ilegais no setor. Diferentemente da MP, essas penas de prisão dependem da aprovação do projeto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, além de sanção presidencial, para entrarem em vigor.
A iniciativa gerou reações intensas no mercado e no cenário esportivo brasileiro. Associações e empresas do ramo criticaram o veto total, argumentando que a medida pode fortalecer o mercado clandestino e provocar forte impacto na arrecadação pública, enquanto clubes de futebol e entidades esportivas manifestaram preocupação com a perda de receitas de patrocínio master. Em contrapartida, o governo defende que a prioridade é a preservação da economia das famílias e a saúde pública diante dos riscos associados à dependência de jogos.

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