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Quinta-feira, 21 de Maio de 2026
Municípios inadimplentes poderão receber recursos federais

Política

Municípios inadimplentes poderão receber recursos federais

Dentre os vetos, um deles permite que municípios com até 65 mil habitantes inadimplentes com a União possam realizar convênios e receber recursos federais.

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O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (21), vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a quatro dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Um deles permite que municípios com até 65 mil habitantes inadimplentes com a União possam realizar convênios e receber recursos federais.

Com a derrubada dos vetos, os dispositivos da lei passam a ser válidos e os textos seguem para promulgação.

O trecho que entrará em vigor estabelece que esses municípios não dependem de adimplência fiscal para a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura de convênios, bem como a doação de bens, materiais e insumos.

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Na justificativa do veto, o presidente Lula argumentou que a obrigatoriedade de adimplência fiscal e financeira para a celebração de transferências voluntárias está estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a qual define normas de finanças públicas destinadas à responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Artigo 163 da Constituição Federal.

Assim, não caberia à LDO, como lei ordinária de caráter temporário, afastar a aplicabilidade de lei complementar. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Além disso, segundo o governo federal, todas as possíveis exceções à inadimplência, referentes a ações de educação, saúde, assistência social, emendas parlamentares individuais e de bancada, já estão contempladas na legislação.

A mensagem de veto lembra ainda que a dispensa de adimplência para receber transferências voluntárias viola outro trecho da Constituição (Artigo 195, parágrafo 3º), que proíbe o Poder Público de beneficiar aqueles que devem à Seguridade Social.

Com a decisão do Congresso Nacional, a expectativa é que pelo menos 3,1 mil municípios sejam beneficiados.

Vetos derrubados

Outros dois trechos da LDO que serão promulgados estabelecem que a União destine recursos orçamentários para a construção e a manutenção de rodovias estaduais e municipais, para integrar transportes e escoar a produção, e para a malha hidroviária brasileira, mesmo que não sejam de competência federal.

Ao justificar o veto, a Presidência argumentou que isso amplia de forma significativa as exceções à competência da União, o que poderia descaracterizar a finalidade dos programas e ações orçamentárias, contrariando os princípios da especialização e da vinculação da despesa. Mas dispositivos semelhantes existem desde a LDO de 2008.

Também foi derrubado o veto ao dispositivo que permite a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública em período eleitoral. Para o Executivo, o tema não está incluído entre as competências da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a medida cria exceção à norma de direito eleitoral.

O líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) explicou que o Executivo concordou com a derrubada desses quatro vetos para atender os pequenos municípios. Por outro lado, ele declarou que o governo defendia a manutenção do defeso eleitoral na questão das doações, período em que a lei restringe ações do poder público para evitar uso da máquina pública nas eleições.

Ao todo, a Presidência da República vetou 44 dispositivos da LDO de 2026. O Congresso Nacional ainda precisa analisar outros 40 vetos.

*Com informações da Agência Senado

FONTE/CRÉDITOS: Andreia Verdélio* – Repórter da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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