O Ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou nesta quarta-feira, 07, a sindicância determinada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) para apurar a assistência médica prestada ao ex-Presidente Jair Bolsonaro (PL). Na decisão, o Ministro apontou ilegalidade, incompetência de fiscalização e desvio de finalidade na atuação da entidade.
Além de suspender a apuração, Moraes determinou que a PF (Polícia Federal) colha, no prazo de dez dias, o depoimento do presidente do CFM, que deverá prestar esclarecimentos sobre a iniciativa. O Ministro também ordenou que o diretor do hospital DF Star encaminhe ao STF, em até 24 horas, todos os exames médicos e laudos referentes ao atendimento realizado no ex-Presidente.
A sindicância havia sido determinada pelo CFM após o recebimento de denúncias que, segundo o próprio Conselho, expressavam preocupação com a garantia de assistência médica adequada a Bolsonaro, especialmente após relatos públicos de intercorrências clínicas, incluindo um episódio de queda.
Na decisão, Moraes afirmou que a atuação do CFM extrapola suas atribuições legais e classificou a medida como um “claro desvio de finalidade”, além de demonstrar, segundo ele, “total ignorância dos fatos”. O Ministro destacou ainda que, desde 22 de novembro do ano passado, já havia sido assegurado atendimento médico em tempo integral ao ex-Presidente.
Em relação à queda sofrida por Bolsonaro, Moraes ressaltou que a equipe médica da Polícia Federal avaliou a situação no momento do ocorrido e não constatou necessidade de deslocamento imediato ao hospital. Segundo o Ministro, não houve omissão, negligência ou inércia no atendimento prestado.
“Não houve, portanto, qualquer omissão ou inércia da equipe médica da Polícia Federal, que atuou correta e competentemente, conforme, inclusive, corroborado pelos exames médicos realizados no custodiado na data de hoje, no Hospital DF Star, que não apontaram nenhum problema ou sequela em relação ao ocorrido na madrugada do dia anterior”, afirmou o Ministro.
Entenda o caso
O CFM havia determinado ao CRM-DF (Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal) a instauração imediata de uma sindicância para apurar possíveis ilegalidades relacionadas à assistência médica prestada ao ex-Presidente. A decisão foi anunciada por meio de nota oficial divulgada nesta quarta-feira, 07, antes de ser anulada pelo Supremo Tribunal Federal.
A seguir, a íntegra da nota do Conselho Federal de Medicina:
"O Conselho Federal de Medicina (CFM), no estrito cumprimento de suas atribuições legais, manifesta-se sobre a condição de saúde do ex-Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.
O recebimento formal de denúncias protocoladas no CFM expressam inquietação quanto à garantia de assistência médica adequada ao paciente. Além disso, declarações públicas de relatos sobre intercorrências clínicas causam extrema preocupação à sociedade brasileira.
Os relatos de crises agudas de características diversas, episódio de trauma decorrente de queda, o histórico clínico de alta complexidade, sucessivas intervenções cirúrgicas abdominais, soluços intratáveis, e outras comorbidades em paciente idoso, demandam um protocolo de monitoramento contínuo e imediato, em que deve ser assegurada assistência médica com múltiplas especialidades pelo estado brasileiro, inclusive em situações de urgência e emergência.
O CFM reafirma que a autonomia do médico assistente deve ser soberana na determinação da conduta terapêutica, não podendo sofrer influência de qualquer natureza, por possuir presunção de verdade.
Em obediência ao disciplinado em lei e ao Código de Processo Ético-Profissional, o CFM determinou ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, a imediata instauração de sindicância para apuração dos fatos."

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